segunda-feira, 1 de julho de 2019

Sobre a Política Nacional do Processo Judicial Eletrônico: comentários ao Acórdão do CNJ nos autos nº 002582-36.2019.2.00.0000

No dia 25 de junho de 2019, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ frustrou a pretensão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP de contratar a Microsoft para o desenvolvimento de sua plataforma do processo digital (Procedimento de Competência de Comissão 002582-36.2019.2.00.0000, rel. Cons. Márcio Schiefler Fontes).

O longo Acórdão reafirmou a vigência da Política Nacional de Tecnologia da Informação, instituída pela Resolução CNJ 185/2013, cuja base é a adoção de sistema único - o PJe - em todo o território nacional. 

Destaco, aqui, as informações mais relevantes contidas no voto do relator.

1. O PJe, oficializado em 2011 (129ª Sessão Ordinária do CNJ), é adotado em 70 tribunais. 

2. O desenvolvimento do PJe é lento (o módulo criminal, iniciado em 2010, foi entregue ao TJ/DF em 2019, limitado à fase de conhecimento) e confuso (a atual versão do PJe - a 2.1.- é incompatível com a versão corrente do Modelo Nacional de Interoperabilidade, o MNI 3.0.).

 3. O "core" não pode ser alterado sem o aval do CNJ (é open source, não software livre).

4. O CNJ reconhece que o PJe possui limitações e é alvo de objeções, mas ainda aposta no seu desenvolvimento colaborativo e contínuo.

5. O TRT da 9ª Região quis substituir o PJe em operação e desenvolvimento por seu antigo sistema (SUAP), concebido pelo SERPRO em 2009. Não pode fazê-lo por Decisão do CNJ (Recurso Administrativo em Pedido de Providências 0000292-53.2016.2.00.0000 - Rel. Aloysio Corrêa da Veiga - 267ª Sessão Ordinária - j. 06/03/2018).

6. O TJSP admitiu formalmente ao CNJ “o esgotamento tecnológico do atual sistema de tramitação de processos judiciais - o SAJ-JUD (...), que não é estável, sendo alvo constante de travamentos e indisponibilidades”.

7. O contrato com a Microsoft, ora glosado, buscava a realização de uma plataforma para o processo eletrônico concebida "do zero", a partir de produtos de prateleira (Office 365, Dynamics 365 e Azure) e da adoção do "low-code platform" (desenvolvimento do software por meio de interfaces gráficas e configuração, em contraste com as linhas de código da programação tradicional).

8. O CNJ reconhece a dependência técnica, estratégica e financeira do TJSP em relação à Softplan e entende que essa situação também ocorreria no contrato com a Microsoft.

9. A relativização da Política Nacional de Tecnologia da Informação, instituída pela Resolução CNJ 185/2013, está restrita à adoção dos sistemas em uso (i.e., não permite aos tribunais a criação de sistemas "do zero") e condicionada à adesão das cortes ao MNI e Escritório Digital.

10. O julgado determina a formação de autos próprios para o aperfeiçoamento da política instituída pela Resolução CNJ 185/2013 e do próprio PJe e convoca "todos os atores envolvidos: usuários do sistema, representantes de todos os tribunais (com PJe implantado ou não), demais sujeitos processuais e eventuais empresas interessadas em colaborar, a fim de que sejam identificadas deficiências, levantadas soluções, minimizados riscos e concretizadas melhorias" no atual modelo nacional do processo eletrônico.


Minhas considerações

A política ditada pela Resolução CNJ 185/2013 não resistirá ao tempo. 

Não obstante as boas intenções do Conselho, o PJe não emplacou. Tem evidentes problemas de desenvolvimento e não atende plenamente aos fluxos processuais e às peculiaridades dos tribunais. Mais grave: não tem boa usabilidade. Os operadores do Direito afirmam, em geral, a predileção por outros sistemas.

Não é razoável, portanto, que o TJSP, maior tribunal do país em volume de processos e disposto a desembolsar 1,32 bi para desenvolver sua plataforma de processo eletrônico, tenha que fazê-lo sobre o núcleo do PJe e submetido às restrições do CNJ. Há, no meu sentir, ofensa à autonomia do tribunal e prejuízo aos jurisdicionados, que ficam impedidos de atuar sobre tecnologias mais modernas.

A questão tende a ser judicializada.

Acho que o CNJ deveria aproveitar a iniciativa do aperfeiçoamento da política nacional de tecnologia da informação, determinada no acórdão em comento, para concentrar sua energia na efetiva evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade. 

É o MNI (e não o PJe) que, no futuro, permitirá a tão-sonhada integração dos sistemas da Justiça e a ampliação do mercado de aplicativos e soluções para o processo judicial eletrônico no Brasil.

domingo, 24 de fevereiro de 2019

Dark web e investigação criminal

A Dark Web permite que os criminosos atuem anonimamente. 
No entanto, órgãos de investigação criminal, especialmente na Europa e na América, têm conseguido algum sucesso na identificação dos infratores.
As principais técnicas utilizadas são:
  • mineração de dados e aprendizado de máquina (prática de computação que descobre padrões em grandes conjuntos de dados e faz previsões);
  • observação da vida real (uma observação física de um suspeito);
  • monitoramento de parceiros e intermediários (como correios ou empresas de transporte de encomendas);
  • agentes infiltrados (o método favorito: os policiais se passam por compradores ou vendedores e fazem contatos com os criminosos).


Law enforcement’s techniques and the Dark Web 

The Dark Web enables criminals to remain anonymous. Nevertheless, law enforcement agencies, specially in Europe and America, have collected some success in identifying these criminals. 
The main techniques are: 
  • data mining and machine learning (computing practice that discovers patterns in large sets of data and make predictions);
  • real life observation (a physical observation of a suspect);
  • monitoring parcels (to inspect mail or parcel delivery companies);
  • undercover operations (the favorite method: officers join the dark web as buyers or sellers and make contacts with the criminals).


sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

A evolução do Inquérito Policial Eletrônico no Estado de São Paulo

Compartilho neste espaço a palestra do Delegado de Polícia Dr. Luiz Fernando Zambrana Ortiz, proferida na OAB/SP no dia 13 de setembro de 2018, sobre a evolução do inquérito policial eletrônico no Estado de São Paulo.

Destaco como interessantes os seguintes aspectos do projeto:
  1. A coleta de oitivas em vídeo (18min30) e o uso de videoconferência para a elaboração de flagrantes à distância (32min10);
  2. A construção de um portal para o advogado, que lhe permita o acesso ao IP, bem como a sua participação na produção da prova (21min10). Segundo o palestrante, isso contribui para a  “saúde” do próprio inquérito; e
  3. A mitigação do sigilo dos procedimentos (23min25).
Link para o Youtube

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Cifra de César e Linguagem C

A “cifra de César” é uma técnica rudimentar de criptografia, que teria sido usada por Júlio César (100-44 a.C.) em mensagens transmitidas a seus generais.

É código de substituição monoalfabética (cada letra do texto original é substituída por outra no texto cifrado), do tipo monogrâmica (os textos original e cifrado têm o mesmo comprimento). 

Na encriptação, cada letra do texto é substituída por outra representada no mesmo alfabeto, n posições deslocadas para frente ou para trás.

O código em C que segue adiante substitui as letras do vetor com base na tabela ASCII.

#include
#include

intmain (void){

printf("CIFRA DE CESAR\n\n\n");
charnome[30];
introtacao, i;
printf("Digite uma string de ate 30 caracteres:\n");
gets (nome);
printf("Digite o valor de rotacao:\n");
scanf ("%d", &rotacao);
for(i=0; i
   printf ("%c", nome[i]+rotacao);
}
return0;
}


sábado, 13 de outubro de 2018

Programa em C para gerar números primos

A Linguagem C nasceu na década de 70.
Apesar de antiga, ainda hoje faz parte da grade de cursos de graduação na área de TI, como os da FATEC, dada a sua versatilidade.
O C possui recursos de alto nível (instruções abstratas, mais parecida com a linguagem humana) e de baixo nível (instruções relacionadas à arquitetura do computador). É a base da escrita de sistemas operacionais e de outras linguagens de computação.
Na sequência, um exemplo de programa em C, que escrevi para gerar números primos numa determinada faixa de números inteiros positivos.

//
//  main.c
//  NumerosPrimos
//
//  Created by José Eduardo S. Pimentel on 13/10/2018.

#include

int main(void) {
    
    int numMin, numMax, i, divisor, contador;
    printf ("PROGRAMA GERADOR DE NUMEROS PRIMOS\n\n");
    printf ("Entre com o numero minimo: ");
    scanf ("%d", &numMin);
    printf ("Entre com o numero maximo: ");
    scanf ("%d", &numMax);
    printf ("\n\nNumeros primos do intervalo:\n\n");
    for (i=numMin; i<=numMax; i++){   // início do laço que gera os numeros para o teste
        contador = 0;
        for (divisor = 1; divisor<=(i/2); divisor++){ //início do laço dos divisores
            if (i % divisor == 0){contador++;}
        }// fim do laço dos divisores
        if (contador ==1) {printf ("%d - ", i);}
    } // fim do laço dos numeros de teste
}

segunda-feira, 16 de julho de 2018


O Office 365 na Promotoria de Justiça de Piracicaba



1. Equipes de Trabalho

Na Promotoria Criminal de Piracicaba, 2 promotores de justiça atuam numa mesma Vara Judicial. Cada um desses promotores possui uma equipe, composta de um Analista Jurídico, um Oficial de Promotoria e estagiários.

2. SharePoint

Os promotores de justiça que atuam perante a 1ª. Vara Criminal criaram sites de equipe no SharePoint, um para cada cargo.

No site do 11º PJ, por exemplo, foram definidas duas bibliotecas: produção (minutas de peças feitas pela equipe para correção) e peças em elaboração (documentos produzidos ao longo do tempo, dependentes de eventos futuros, como uma audiência em continuação).
Todos dos times têm acesso a ambos os sites.




O 11º PJ optou por manter essas bibliotecas sincronizadas com o notebook funcional. O 6º PJ as sincroniza no desktop.  

Os estagiários são orientados a preparar minutas de alegações finais para as audiências judiciais e colocá-las na biblioteca “produção” junto com os arquivos PDF dos respectivos processos eletrônicos.

Com a sincronização, tudo fica disponível, mesmo off-line, para edição, inclusive na sala de audiência.





3. OneDrive

As minutas do SharePoint são corrigidas pelo aplicativo ou navegador, até mesmo usando-se tablet ou celular. Tornando-se documentos definitivos, são exportados no formato PDF para a anexação aos processos. 



Os promotores, como responsáveis pela versão final do documento, podem mover os arquivos definitivos da biblioteca do SharePoint para a sua pasta do OneDrive, procedendo ao arquivamento.

Habilitando-se as opções de compartilhamento do OneDrive, as equipes continuam tendo acesso a esses documentos. Tudo é pesquisável. Não se permite por configuração que possam editá-los.

Como alternativa, é possível configurar uma biblioteca específica no SharePoint com permissões diferenciadas, que não permitam a edição do documento, para onde podem ser movidos os arquivos definitivos.




4. Arquivos da Secretaria (próximos passos)

A Secretaria da Promotoria conservará em seu próprio site do SharePoint cópias digitais dos documentos expedidos e recebidos, requisições de inquéritos policiais, entre outros. Os documentos em suporte de papel, pendrive ou outras mídias serão, em regra, descartados.

O Secretário Executivo e o Oficial de Promotoria-Chefe concederão acesso e permissões específicas aos demais integrantes da unidade interessados.



Quando a requisição de IP, necessariamente por e-mail (Aviso n. 266/2018 - PGJ, de 28/06/2018), importar na transmissão de arquivos “pesados”, serão gerados os links de compartilhamento no próprio ambiente do SharePoint, para que possam ser baixados no destinatário.

Serão gradativamente eliminados os documentos físicos relativos a Inquéritos Civis, Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, Procedimentos de Apuração de Natureza Individual, Procedimentos Administrativos de Fiscalização, Procedimentos Administrativos de Acompanhamento e Procedimentos Investigatórios Criminais, nos termos do § 5º do art. 7º do Ato Normativo n. 428/2006 – PGJ/CGMP, de 20 de fevereiro de 2006.

sábado, 31 de março de 2018

O Ministério Público do DF e Territórios e o vácuo legislativo da proteção de dados pessoais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios editou, em 20 de novembro de 2017, a Portaria Normativa nº 512/2017, instituindo, no seu âmbito, a Comissão de Proteção dos Dados Pessoais.
O tema é de extrema relevância. Dados pessoais são o principal ativo de boa parte das corporações e movem a economia digital. Suspeita-se até que dados obtidos em redes sociais tenham sido usados indevidamente e manipulado a opinião pública, influindo no Brexit e na eleição de Trump. Proteger dados de forma consistente é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas.
Entre as justificativas para a edição do ato estão a entrada em vigor, em 25 de maio próximo, do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia (GDRP), “com impacto mundial, inclusive no Brasil” e a inexistência, entre nós, de uma “Autoridade de Proteção dos Dados Pessoais Nacional”.
No vácuo dessa autoridade, a Procuradoria-Geral de Justiça ousou conferir poder à comissão para receber comunicações sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou prejuízo relevante aos titulares dos dados (data breach notification), inspirada, certamente, na novel normatização europeia. O site do MPDFT já possui área própria para o registro da ocorrência e instrui sobre a remessa de documentos físicos relativos ao evento.
Também compete à comissão promover políticas de proteção dos dados pessoais, inclusive entre a população, e influir para a definição de uma Política Nacional de Proteção dos Dados Pessoais e Privacidade.
A Comissão anuncia, na página institucional, competir-lhe “propor ações judiciais visando à aplicação das sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 12.965/14 - Marco Civil da Internet, em conjunto com o promotor natural” (pilar sancionador) e “instaurar procedimento preparatório, inquérito civil público e procedimento administrativo, em conjunto com o promotor natural” (pilar investigativo).
Há notícia de que a referida Comissão instaurou Inquérito Civil Público sobre o vazamento do cadastro de clientes da Netshoes e que está colhendo informações sobre descontos dados em farmácias mediante a informação do CPF do consumidor, suspeitando de que tal procedimento esteja gerando um banco de dados sobre as condições de saúde específicas dos clientes.
A Uol informa que o grupo investiga o impacto do vazamento da Cambridge Analytica para o consumidor brasileiro.