sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

INDISPONIBILIDADES DOS SISTEMAS SAJ E e-SAJ

1. A persistente instabilidade dos sistemas SAJ/e-SAJ sugere que o maciço investimento realizado pelo TJ/SP em desenvolvimento e infraestrutura não tem sido suficiente para contornar possíveis limitações tecnológicas da plataforma. 


2. Como usuário, tenho a impressão de que os problemas dos sistemas ocorrem justamente quando são feitas manutenções ou alterações para a incorporação de funcionalidades. Esse sintoma pode indicar que o código está sendo acrescentado sem controle ou está se tornando desorganizado (é só especulação). 

3. MP, Defensorias, Procuradorias do Estado e Advogados não integram os comitês gestores do SAJ/e-SAJ e nem sempre são atendidos nas demandas de usuários. Se não bastasse, a melhora da usabilidade dos portais não convém ao negócio, pois reduz o interesse dessas instituições pelos produtos de prateleira a elas destinados e que são comercializados pelo mesmo fabricante (mercadorias, entretanto, que não tem a mesma maturidade dos sistemas oferecidos ao Poder Judiciário).

4. Estima-se que haja 47 sistemas de processo eletrônico no país. Os principais são o e-SAJ, PROJUDI, PJe e o eThemis. O PROJUDI chegou a incorporar funcionalidades bastante interessantes para o MP e a Defensoria (editor de texto, modelo de documentos, separação “manifestação – ciência – alegações finais – oitiva – parecer”, etc) – confira no link: https://www.youtube.com/watch?v=n8ahnWvedzc – mas foi descontinuado quando o CNJ pretendeu instituir o PJe como um sistema único (Resolução nº 185, de 18/12/2013). 

5. O desafio de emplacar o PJe como sistema único, entretanto, é bastante grande. Há poucos recursos dedicados à evolução desse software (pequenas equipes no CNJ, TJDFT, TJMG e TSE). Nada que se compare ao orçamento do SAJ, que lhe assegura (ainda) a primazia em termos de solução para o processo eletrônico no Brasil. 

6. O Modelo Nacional de Interoperabilidade (atualmente na versão 2.2.2, publicada em 07/07/2014), que permite a adoção de soluções próprias pelos órgãos auxiliares da Justiça, precisa evoluir mais rápido. Suspeito que caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP empreender seus melhores esforços para estimular o debate nacional sobre o problema e definir funcionalidades essenciais e a estratégia para sua efetiva implementação.