ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
16º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL.
Aula: 11/11/19 (segunda-feira)
Tema: DIREITO PENAL DIGITAL E VÍTIMAS DIFUSAS
Horário: 18h30 às 22h30
Local: CEAF/ESMP
Rua Treze de Maio, 1259, 1º Andar, Bela Vista
São
Paulo/SP
Roteiro
1. Introdução
·
O que é o Direito Digital?
·
Nova disciplina jurídica?
·
Idade estimada: 24 anos (Portaria Interministerial
147/1995 sobre serviços de conexão à Internet).
·
Projetos de lei (a partir de 1976):
o
nº 3.279, de 1976, do Deputado Siqueira Campos, que
dispunha “sobre a programação viciada de computador” (arquivado em 1979);
o
nº 96, de 1977, do Senador Nélson Carneiro, que dispunha
“sobre a proteção das informações computadorizadas” (arquivado em 1980);
o
nº 579, de 1991, do Deputado Sólon Borges dos Reis,
que dispunha “sobre o crime de interferência nos sistemas de informática
(destruição).
Sociedade da Informação
Toffler:
"The Third Wave" (1980)
·
Agrícola
·
Revolução industrial
·
Da Informação
Tecnologia
digital e criação da Internet:
·
Consolidação da 3ª. Onda
·
Velocidade de transmissão
·
Descentralização de suas fontes
Internet
·
Rede de computadores conhecida como ARPANET, do
Departamento de Defesa dos Estados Unidos, criada com fins militares.
·
Guerra fria
·
Década de 70: conexão com Universidades e Instituições
·
1975: 100 sites publicados
·
Brasil: 120 milhões de usuários (4º no mundo)
·
PEC 6/2011 (Senado): para incluir “entre os direitos
sociais consagrados no art. 6º da Constituição Federal o direito ao acesso à
Rede Mundial de Computadores (Internet)”.
Direito
Digital
·
Nasceu da necessidade de se regularem as questões
surgidas com a evolução da tecnologia e a expansão da internet, elementos
responsáveis por profundas mudanças comportamental e social, bem como para
fazer frente aos novos dilemas da denominada “Sociedade da Informação”.
·
Não tem objeto próprio.
·
Patrícia Peck Pinheiro:
O
Direito Digital é a evolução do próprio Direito e abrange “todos os
princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até
hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento
jurídico, em todas as suas áreas” (2008, p. 29).
Desafios "tradicionais"
do Direito Digital
·
Direitos autorais (art. 5º, inciso XXVII, CF + Lei
9.610/98)
·
O e-mail (instrumento de comunicação - ferramenta de
trabalho – monitoramento pelo empregador)
·
Teletrabalho (vigilância dos períodos de conexão?)
·
Transações
bancárias, Internet banking, Home broker
·
Moedas virtuais
Desafios da evolução tecnológica
·
Serviços de
anonimização e práticas ilegais
·
Criptografia
e esteganografia
·
Criptomoedas
·
Caso Cambridge Analytica e proteção de dados
pessoais
·
Máquinas
preditivas
·
Internet das
coisas
·
Crimes Cibernéticos
Direito Penal Digital (dilemas)
·
Privacidade (art. 5.º, inciso X, CF): “são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
·
Vedação
ao anonimato (art. 5°, IV, CF),
·
Sigilo das fontes (art. 5°, XIV, CF + Lei de Imprensa)
·
Privacidade:
não é direito absoluto (investigação criminal)
·
Tecnologias
e anonimato
·
O usuário
como produto
2. Crime cibernético: estrutura e tipicidade
Generalidades
·
1986, Revista Abacus, Computers and the law: “If you have ideas on how to define, detect
and – most importantly – prevent computer crimes, perhaps you should share them
with your legislators, your employer, and appropriate professional societies.
If computer crime is not the most serious criminal threat in the nation now,
there is little question that someday it will be. The time to prevent the
crimes of the future is today”
·
Crime cibernético, crime digital, crime virtual, crime
informático, etc.?
Aspectos históricos
·
Década de
80: primeiros estudos sobre crimes praticados com uso de computador.
·
Computador
havia se tornado objeto pessoal e acessível
·
A American Bar Association publica
em junho de 1984 estudo com a estimativa de que se perdiam até 5 bilhões de
dólares por ano nos EUA em razão dos computer crimes
·
Revista
Valor, Janeiro de 2018: U$ 8 tri nos próximos 5 anos.
·
FBI (Frank Abagnale): U$ 6 tri
em 2021
Teoria
·
O bem jurídico informático (dados e sistemas
informáticos)
·
Algoritmos
·
Fragilidade e valor dos dados
·
CDI: Confidencialidade - Disponibilidade - Integridade
·
Classificação
o
Crimes cibernéticos próprios
ou puros compreendem as condutas contra os sistemas informáticos e os dados.
São também denominados delitos de risco informático.
o
Crimes cibernéticos impróprios ou
mistos são as condutas contra bens jurídicos tradicionais (vida, liberdade,
patrimônio, honra) praticadas com o uso de dispositivos informatizados, pela
internet ou mediante troca e armazenamento de arquivos eletrônicos.
Tipologia
internacional
Convenção de Budapeste (2001)
·
Definições (art. 1º):
·
Cap. II – Título 1 (Confidencialidade, Integridade
e Disponibilidade de dados informáticos)
·
Cap. II – Título 2 (Infrações penais relacionadas
com computadores)
·
Cap. II – Título 3 (Infrações penais relacionadas
com o conteúdo)
·
Cap. II – Título 4 (Infrações penais relacionadas
com a violação do direito de autor e direitos conexos)
Tipificação
brasileira dos crimes cibernéticos
Aspectos históricos:
·
Lei 12.735/12 ("Lei
Azeredo")
·
Lei 12.737/12 ("Lei Carolina
Dieckmann")
o
O
caso da atriz
o
Crimes
cibernéticos próprios/Criminalização:
§
criação e disseminação de vírus
computacional >>> (art. 154-A, § 1º, CP – 1/3 a. + multa)
§ hacking (invasão
a sistemas)>>> (art. 154-A, caput, CP – 1/3 a. + multa)
§
ataques
tipo Denial of Service (DoS)
>>> (art. 266, CP – 1/3 a. + multa)
§
falsificação de cartões de crédito
e débito >>> (art. 298, pár único, CP – 1/5 a. +
multa)
Legislação
esparsa
·
Porn
Revenge (art. 218-C, CP)
·
Crimes
do ECA (art. 241-A, 241-B, 241-C)
·
Inserção
de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP)
·
Modificação
ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B, CP)
Crimes
impróprios (mais comuns)
·
Racismo
(art. 20, Lei 7716/89)
·
Ciberextorsão
(Ransomware, Ataque de negação de serviço (DoS), Sequestro de
contas, Sextortion)
·
Ciberbulling
(Arts. 138, 139, 140, 146, 147, CP; art. 65, LCP)
·
Falsa
identidade (Art. 307, CP)
·
Ameaça,
constrangimento ilegal e perturbação da tranquilidade (art. 147, CP; art. 65,
LCP)
·
Crimes
contra a honra: calúnia, difamação e injúria (Arts. 138, 139 e 140, CP)
3. Risco informático e vítimas difusas
Crimes
cibernéticos em ascensão
·
Ransomware
·
DDoS
·
Darkweb:
·
CSEM (Exploração sexual de crianças)
·
Card Skimming (furto de dados de cartões de crédito)
·
Sites
de compras
·
Criptojacking
(mineração de criptomoedas)
·
Convergência
ciber+terrorismo
Tecnologias:
·
Deep Web e TOR
·
Criptomoedas
·
Serviços
de anonimização
·
Criptografia
Referências bibliográficas
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JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Crimes cibernéticos: ameaças
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Material complementar: