terça-feira, 19 de maio de 2020

Como capturar publicações criminosas nas redes sociais para fazer prova em processo judicial?

É muito comum pessoas serem ofendidas, discriminadas ou chantageadas através de redes sociais e aplicativos (apps) de mensagens.
Nessas situações, pode ser conveniente fazer prova dessa ocorrência, inclusive para apresentá-la à Polícia ou em Juízo.
Existem programas e técnicas refinadas para isso, mas são do domínio dos peritos.
Para a generalidade dos casos, a própria vítima pode tomar as providências abaixo antes que a postagem ofensiva ou criminosa seja apagada.

1) Noção geral
Para capturar e preservar publicações do Facebook, Instagram, WhatsApp etc., recomenda-se a utilização de métodos que associem os links ao conteúdo e confiram autenticidade à coleta.
É importante, também, identificar de forma inequívoca o usuário (a conta) que fez a postagem.

2) Publicações
Para identificar publicações, salve o print da tela e o link completo do post.
Uma boa forma de obter o link é clicando em compartilhar e, ao invés de dar ok, usar o "copiar link".
Convém organizar os prints e os links num documento único e levá-lo à Autoridade Policial ou ao Promotor de Justiça em forma de uma representação (petição), impresso e em meio digital.
Para que tudo possa ter validade, o funcionário que recepcionar a representação deve checar os links (no documento digital) e, constatando as publicações incriminadas, lavrar a certidão, com data e hora.

São meios equivalentes ao da certidão do funcionário público:

  • Ata Notarial
  • Serviços como o Verifact (https://www.verifact.com.br/) ou OriginalMy (https://originalmy.com/)

3) Identificação de usuário e grupos de FB
Usuários do Facebook investigado são identificados por um número único, de 15 dígitos, no formato "id": https://www.facebook.com/profile.php?id=000000000000000 e também pelo nome no formato: https://www.facebook.com/IBDDIG
Grupos do Facebook possuem a identificação numérica de 15 dígitos, no formato: https://www.facebook.com/groups/000000000000000


4) Prazo
O Marco Civil da Internet (MCI) prevê prazos exíguos de preservação dos logs (registros).
Provedores de aplicação devem guardar os logs de acesso por 6 meses e os provedores de conexão à Internet mantêm os registros por 1 ano.
Convém que a Autoridade Policial oficie ao provedor (de aplicação ou de conexão, conforme o caso) para pedir a conservação dos registros por prazo maior, enquanto investiga o caso.
Com autorização judicial, o ofendido pode conseguir os registros de IP (protocolo de Internet) gravados no provedor de aplicação através do link/usuário relacionado à publicação investigada e, com essa informação, identificar o ofensor junto ao provedor de conexão.


5) WhatsApp
Recomenda-se exportar toda a conversa do contato/grupo, anexando as mídias, e produzir o documento que instruirá a representação. Deve-se também conservar a conversa no dispositivo para eventual perícia.

6) Outras informações:
Cartilha MPF: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/imprensa/cartilhas/Cartilha_Facebook_Requisicao_Judicial_Dados.pdf