domingo, 9 de fevereiro de 2020

PJe e MNI em crise

O Tribunal de Contas da União concluiu, em 2019, auditoria no Conselho da Justiça Federal, no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho voltada à informatização dos processos judiciais e a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI (TC 008.903/2018-3).
O TCU apontou, em apertada síntese, que houve a fragmentação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em razão da adoção pelos tribunais de versões distintas dessa solução ou mesmo de softwares outros, inclusive particulares, gerando burocracia, aumento de custos e do tempo de tramitação dos feitos judiciais. A falta de governança conduziu à implementação de sistemas informatizados de baixa qualidade, com impacto na economia de recursos e na celeridade da prestação jurisdicional. 
No capítulo dedicado ao MNI, tecnologia que permite a troca de informações entre sistemas informatizados do Poder Judiciário e dos demais órgãos do sistema de Justiça (MP, Advocacia Pública, etc.), constatou-se que o padrão ainda não foi completamente implementado: oferece 4 serviços (entregarManifestaçãoProcessual; consultarProcesso; consultarAvisosPendentes; e consultarTeorComunicação) dos 6 inicialmente previstos (além dos citados: consultarAlteração; e confirmarRecebimento). A auditoria também constatou que o MNI apresenta uma quantidade significativa de erros transacionais e não transacionais, muitos dos quais ocorridos por falta de padronização das interfaces. Aponta-se que, das transações realizadas pela AGU, 25% não foram bem-sucedidas.
O assunto também vem interessando à comunidade acadêmica. Registram-se nesse âmbito os recentes trabalhos de Eduardo Watanabe (Representação das informações de processos judiciais, Dissertação de mestrado. Brasília, 2019), com destaque para o tópico dedicado à novel engenharia de documentos, e o de Egon Sewald Jr e outros (Avaliação do modelo nacional de interoperabilidade do Poder Judiciário brasileiro in: Pensar, Fortaleza, n.2, p. 442-483, maio/ago. 2016), indicando alguns aspectos do MNI que demandam atenção.
Penso que a informatização dos processos judiciais e o MNI estão em inescondível crise. Também o Conselho Nacional de Justiça já reconheceu a necessidade de superar as deficiências do modelo nacional do processo eletrônico (autos nº 002582-36.2019.2.00.0000) e convocou os atores envolvidos e "eventuais empresas interessadas" para contribuir com o projeto. A sociedade e os usuários agradecem.