Polícias de países mais desenvolvidos estão treinando seus
efetivos para buscar provas de crimes e indícios de autoria em dispositivos “IoT”
(Internet of Things).
Tais dispositivos são objetos do nosso cotidiano (carro,
televisor, tênis, fechadura, escova de dente, monitores cardíacos, etc.)
dotados de sensores e conectados à Internet, que incorporam inéditas
funcionalidades. O exemplo clássico de “IoT” é o da geladeira que avisa que o
leite está acabando e se conecta automaticamente ao supermercado para pedir o
produto.
O treinamento dos investigadores sugere a busca do material
probatório em dispositivos eletrônicos de 5 categorias: automóveis, saúde e
fitness, automação e segurança residencial, entretenimento e brinquedos, de
acordo com o infográfico do Cyber Center, projeto da International Association
of Chiefs of Police (IACPCY).
Alguns casos já estão chegando aos tribunais americanos e trazendo
à baila interessantes questões sobre a admissibilidade desse tipo de prova nos
processos, posto não existirem, em relação à espécie, padrões de coleta ou
procedimentos validados cientificamente, requisitos das evidências de acordo
com a jurisprudência da Suprema Corte (Daubert
v. Merrell Dow Pharmaceuticals).
Assim, a análise de um “Fitbit” (pulseira que monitora
corrida e caminhada) desmontou o álibi de Richard Dabate, suspeito do homicídio
de sua mulher em Connecticut.
James Bates, de Arkansas, respondeu a processo criminal em
que os promotores apresentaram os dados coletados da “smart house” como prova
de que o suspeito usou uma mangueira para limpar o sangue da vítima escorrido no
jardim.
E Ross Compton, de Ohio, foi implicado em fraude contra
seguro porque os dados extraídos de seu marca-passo eram incompatíveis com a
sua versão sobre o comportamento que
adotou enquanto sua casa pegava fogo.
A IoT será, em 2020, do tamanho de 20 bilhões de aparelhos
conectados, segundo o Gartner. Como tecnologia disruptiva, trará profundas mudanças
comportamentais e enormes desafios no campo da persecução penal.