quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Investigação Criminal e Internet das Coisas (IoT)

Polícias de países mais desenvolvidos estão treinando seus efetivos para buscar provas de crimes e indícios de autoria em dispositivos “IoT” (Internet of Things).

Tais dispositivos são objetos do nosso cotidiano (carro, televisor, tênis, fechadura, escova de dente, monitores cardíacos, etc.) dotados de sensores e conectados à Internet, que incorporam inéditas funcionalidades. O exemplo clássico de “IoT” é o da geladeira que avisa que o leite está acabando e se conecta automaticamente ao supermercado para pedir o produto.

O treinamento dos investigadores sugere a busca do material probatório em dispositivos eletrônicos de 5 categorias: automóveis, saúde e fitness, automação e segurança residencial, entretenimento e brinquedos, de acordo com o infográfico do Cyber Center, projeto da International Association of Chiefs of Police (IACPCY). 

Alguns casos já estão chegando aos tribunais americanos e trazendo à baila interessantes questões sobre a admissibilidade desse tipo de prova nos processos, posto não existirem, em relação à espécie, padrões de coleta ou procedimentos validados cientificamente, requisitos das evidências de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte (Daubert v. Merrell Dow Pharmaceuticals).

Assim, a análise de um “Fitbit” (pulseira que monitora corrida e caminhada) desmontou o álibi de Richard Dabate, suspeito do homicídio de sua mulher em Connecticut.
James Bates, de Arkansas, respondeu a processo criminal em que os promotores apresentaram os dados coletados da “smart house” como prova de que o suspeito usou uma mangueira para limpar o sangue da vítima escorrido no jardim.
E Ross Compton, de Ohio, foi implicado em fraude contra seguro porque os dados extraídos de seu marca-passo eram incompatíveis com a sua versão sobre o  comportamento que adotou enquanto sua casa pegava fogo.

A IoT será, em 2020, do tamanho de 20 bilhões de aparelhos conectados, segundo o Gartner. Como tecnologia disruptiva, trará profundas mudanças comportamentais e enormes desafios no campo da persecução penal.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Investigação criminal e criptografia

No ano de 2017, o FBI tentou, sem sucesso, acessar 7.775 dispositivos eletrônicos protegidos por criptografia.
Para o diretor da instituição, Christopher Wray, este é um grave problema de segurança pública.
Os Estados Unidos cogitam exigir que fabricantes criem soluções que permitam o acesso de autoridades ao conteúdo de aparelhos encriptados. A isso se opõem as corporações de tecnologia como a Apple, argumentando que tais soluções (backdoors) criam vulnerabilidades que serão, futuramente, exploradas por hackers em prejuízo de seus consumidores.
Investigando o atirador de San Bernardino, Syed Farook, o FBI contratou hackers profissionais para desbloquear o iPhone 5Cs (rodando o iOS 9) apreendido em poder do criminoso. A agência pretendia estabelecer a relação do atirador e de sua esposa com grupos externos.
Sabe-se que, no caso específico do iPhone, a senha de desbloqueio fica armazenada no próprio dispositivo. Após dez tentativas de senhas erradas, o aparelho deleta seu conteúdo. Segundo o Washington Post, os hackers do FBI encontraram ao menos uma falha no iOS e os investigadores teriam conseguido transpor a segurança do aparelho. Não há notícia sobre como o conteúdo foi acessado.