quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Investigação Criminal e Internet das Coisas (IoT)

Polícias de países mais desenvolvidos estão treinando seus efetivos para buscar provas de crimes e indícios de autoria em dispositivos “IoT” (Internet of Things).

Tais dispositivos são objetos do nosso cotidiano (carro, televisor, tênis, fechadura, escova de dente, monitores cardíacos, etc.) dotados de sensores e conectados à Internet, que incorporam inéditas funcionalidades. O exemplo clássico de “IoT” é o da geladeira que avisa que o leite está acabando e se conecta automaticamente ao supermercado para pedir o produto.

O treinamento dos investigadores sugere a busca do material probatório em dispositivos eletrônicos de 5 categorias: automóveis, saúde e fitness, automação e segurança residencial, entretenimento e brinquedos, de acordo com o infográfico do Cyber Center, projeto da International Association of Chiefs of Police (IACPCY). 

Alguns casos já estão chegando aos tribunais americanos e trazendo à baila interessantes questões sobre a admissibilidade desse tipo de prova nos processos, posto não existirem, em relação à espécie, padrões de coleta ou procedimentos validados cientificamente, requisitos das evidências de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte (Daubert v. Merrell Dow Pharmaceuticals).

Assim, a análise de um “Fitbit” (pulseira que monitora corrida e caminhada) desmontou o álibi de Richard Dabate, suspeito do homicídio de sua mulher em Connecticut.
James Bates, de Arkansas, respondeu a processo criminal em que os promotores apresentaram os dados coletados da “smart house” como prova de que o suspeito usou uma mangueira para limpar o sangue da vítima escorrido no jardim.
E Ross Compton, de Ohio, foi implicado em fraude contra seguro porque os dados extraídos de seu marca-passo eram incompatíveis com a sua versão sobre o  comportamento que adotou enquanto sua casa pegava fogo.

A IoT será, em 2020, do tamanho de 20 bilhões de aparelhos conectados, segundo o Gartner. Como tecnologia disruptiva, trará profundas mudanças comportamentais e enormes desafios no campo da persecução penal.

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