segunda-feira, 6 de junho de 2022

O § 2º do art. 1º do PROVIMENTO CSM N°2519/2019: ou como o TJ nos delega serviço sem qualquer objeção do Ministério Público (reflexões para o debate Institucional)

 

 

  1. 1. O PROVIMENTO CSM N°2519/2019 determina a tramitação direta dos inquéritos policiais entre Polícia Civil e Ministério Público, procedimento esse que é estimulado pelo CNJ e CNMP e já tem sido adotado em outros Estados da Federação.  


  1. 2. O TJSP, no entanto, não abriu mão de fiscalizar a tramitação direta (e, por óbvio, o MPSP). Previu no § 2º do art. 1º o “registro das movimentações no sistema eletrônico deste Tribunal”. Para efetivar esse comando, “disponibilizou” o SAJ Judiciário a usuários do MP, para que nele cadastremos o andamento dos feitos (em redundância, portanto, com os registros feitos no SIS MP Integrado). 


  1. 3. O trabalho acrescido não é trivial. O CAOCrim, o CTIC e os funcionários da Barra Funda, cientes disso, elaboraram um valioso material para a instrução dos nossos funcionários (gratidão a todos!). Vale a pena dar uma olhada nos documentos gerados pela Administração para se ter uma ideia do tamanho do desafio (Cf.: https://bit.ly/3szqSLF. Acesso restrito ao público interno).   


  1. 4. Não há qualquer sentido, porém, no trabalho adicional que o TJSP impõe ao MPSP, por, pelo menos, duas razões: 


  1. a) O SIS MP Integrado foi preparado para controlar o trâmite direto dos inquéritos policiais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 1.178/2019-PGJ/CGMP (Protocolado nº 89.112/2018); 


  1. b) O SIS MP Integrado possui banco de dados estruturado. Para cumprir a PROVIMENTO (se entendermos que o ato do TJ cria obrigações para o MPSP), bastaria que o CTIC criasse scripts (consultas SQL) para gerar os relatórios das movimentações de inquéritos policiais e encaminhá-los ao TJSP. O investimento no desenvolvimento dessa funcionalidade pouparia o trabalho de inúmeros Oficiais de Promotoria, já bastante onerados com as rotinas administrativas “tradicionais”. É verdade que o TJSP também precisaria investir algum esforço (a meu, ver pequeno) para importar esses dados no SAJ, mas o ônus se justifica no desejo do Judiciário de controlar o fluxo de procedimentos externos (e, agora, estranhos) à Instituição. 


  1. 5. Tenho notado gente minimizando o problema, afinal “os inquéritos policiais físicos estão em extinção”. É uma meia-verdade. No dia 05/06/2022, a Promotoria de Justiça de Piracicaba possuía, no chamado “acervo vivo”, cerca de 1657 inquéritos físicos em andamento (dos 4.542 existentes). Em porcentagem: 36% do total de IPs. Suponho que esse cenário se repita em outras localidades.


  2. 6. Em conclusão: vamos conviver com IPs físicos por alguns anos ainda e isso justifica, a meu ver, refletirmos mais detidamente (e com urgência) sobre o problema.


06/06/2022 

José Eduardo de S. Pimentel 

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Obs.  


1) A arte foi feita com números de IPs físicos do “acervo vivo” da Promotoria de Justiça de Piracicaba, com uso da ferramenta on line WordArt.com. 

2) Os números do “acervo vivo” são aproximados. Para saber mais sobre a forma de cálculo, consulte: https://github.com/jespimentel/acervo_sis_mp_integrado, com dados da Promotoria de Justiça de Piracicaba na data da implementação da tramitação direta. 

 

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